Crédito Habitação Crédito Habitação

Fiscalidade

 

Pressupostos relativos à Fiscalidade

  • Isenção do Imposto do Selo para os juros suportados pelo mutuário (excepto quando a finalidade seja arrendamento);
  • Abatimento, em sede de IRS, dos juros e amortizações suportados pelo mutuário, com o máximo legalmente estabelecido.

 

Benefícios Não Fiscais Associados

Quando o saldo da Conta Poupança Habitação for mobilizado para os fins legalmente previstos, poderá usufruir dos seguintes benefícios:

  • Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente são reduzidos:
    • em 50%, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita, quando não seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis;
    • nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, incluindo todos os registos, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento;
    • nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, se apenas for registado um facto, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupsotos do procedimento.
  • As transmissões gratuitas do saldo das contas Poupança Habitação estão isentas do pagamento de Imposto do Selo quando efectuadas a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes do seu titular.
Bg_ContentFooter
Contactos Bullet Mapa do Site Bullet Onde Estamos Bullet Preçário Bullet Código de Conduta Bullet CONFAGRI

Linha Directa   808 20 60 60 - 24 horas por dia, com atendimento personalizado de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 23h30, Sábados, Domingos e Feriados das 10h00 às 23h00.

© 2010 CRÉDITO AGRÍCOLA - Todos os Direitos Reservados. A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo encontra-se registada na CMVM com o número 137.