Consiste na cobrança de determinado montante contra apresentação de uma Remessa de Documentos proveniente do Exterior que é apresentada a pagamento junto do importador (o Cliente da CCAM).
O Crédito Agrícola funciona assim como intermediário na liquidação da Remessa apresentando-a a pagamento junto dos seus clientes e de acordo com os termos da Carta de Remessa.
Por instruções do seu Cliente, o Importador, o Crédito Agrícola efectua o pagamento da Remessa de Importação por débito da conta do Cliente.
As Remessas de Importação obedecem às mesmas instruções das Remessas de Exportação.