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Linha PME Investe

Crédito Agrícola aderiu às Linhas PME Investe, Linhas de Crédito Bonificadas com garantia mútua.

 

Oferta PME INVEST VI

As linhas PME Investe são compostas pela Linha Micro e Pequenas Empresas e Linha Geral.

 

 

 

Características Gerais

  • Bonificação de juros para linha “Micro e Pequenas Empresas” e pagamento integral da comissão da garantia mútua;
  • Garantia mútua que garante uma percentagem do financiamento com a majoração da garantia até 60%, para as empresas “Exportadoras” que não tenham beneficiado de qualquer operação no âmbito das anteriores linhas PME Investe;
  • Apoios concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios minimis.

 

Empresas Beneficiárias

Poderão candidatar-se à Linha PME Investe as seguintes empresas:

  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Electrónica do IAPMEI;
  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Desenvolvimento de actividades enquadradas nas respectivas listas de CAEs;
  • Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e sem atribuição de classe de rejeição de risco de crédito;
  • Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

Algumas linhas prevêm que a empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.

 

Operações elegíveis:

  • Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Excepcionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.

 

Operações não elegíveis:

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
  • Operação destinada a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, excepto os referidos no ponto anterior;
  • Aquisições de activos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros;
  • Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
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