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Papel Comercial

 

O que é o Papel Comercial?

Emissão de valores mobiliários representativos de dívida de prazo inferior a um ano ao abrigo de programas montados para o efeito, que constituem uma fonte de financiamento de curto prazo para as Empresas emitentes.

A legislação prevê que as entidades emitentes tenham que cumprir um dos seguintes requisitos para a emissão de Papel Comercial (não aplicáveis para emissões cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a € 50.000):

  • Capital próprio ou património líquido não inferior a 5 milhões de euros;
  • Apresentar notação de risco do programa de emissão ou notação risco de curto prazo do emitente, atribuída por sociedade de notação de risco registada na CMVM;
  • Obter, garantia prestada por Instituição Financeira, que assegure o cumprimento das obrigações decorrentes das emissões para com os detentores de Papel Comercial.

 

Finalidade

Financiar necessidades de tesouraria das Empresas.

 

Vantagens para a Empresa

  • Instrumento flexível, permitindo a emissão de dívida à medida das necessidades financeiras existentes;
  • Instrumento acessível às Empresas que cumpram os requisitos legais;
  • O novo regime jurídico do Papel Comercial tornou mais flexível a utilização deste instrumento uma vez que os requisitos de acesso ao mercado não se aplicam para emissões em que o valor nominal unitário de cada título seja igual ou superior a € 50.000;
  • Não sujeição a Imposto do Selo sobre os juros;
  • Não sujeição a Imposto do Selo sobre o montante utilizado, no caso de inexistência de garantia de bom pagamento.

 

Montante

Até três vezes o somatório do capital realizado (deduzidas as acções próprias), reservas, resultados transitados e ajustamentos em partes de capital em filiais e associadas.

 

Prazo

As emissões de Papel Comercial poderão ser realizadas por prazos até 1 ano.

 

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