O que é o Papel Comercial?
Emissão de valores mobiliários representativos de dívida de prazo inferior a um ano ao abrigo de programas montados para o efeito, que constituem uma fonte de financiamento de curto prazo para as Empresas emitentes.
A legislação prevê que as entidades emitentes tenham que cumprir um dos seguintes requisitos para a emissão de Papel Comercial (não aplicáveis para emissões cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a € 50.000):
- Capital próprio ou património líquido não inferior a 5 milhões de euros;
- Apresentar notação de risco do programa de emissão ou notação risco de curto prazo do emitente, atribuída por sociedade de notação de risco registada na CMVM;
- Obter, garantia prestada por Instituição Financeira, que assegure o cumprimento das obrigações decorrentes das emissões para com os detentores de Papel Comercial.
Finalidade
Financiar necessidades de tesouraria das Empresas.
Vantagens para a Empresa
- Instrumento flexível, permitindo a emissão de dívida à medida das necessidades financeiras existentes;
- Instrumento acessível às Empresas que cumpram os requisitos legais;
- O novo regime jurídico do Papel Comercial tornou mais flexível a utilização deste instrumento uma vez que os requisitos de acesso ao mercado não se aplicam para emissões em que o valor nominal unitário de cada título seja igual ou superior a € 50.000;
- Não sujeição a Imposto do Selo sobre os juros;
- Não sujeição a Imposto do Selo sobre o montante utilizado, no caso de inexistência de garantia de bom pagamento.
Montante
Até três vezes o somatório do capital realizado (deduzidas as acções próprias), reservas, resultados transitados e ajustamentos em partes de capital em filiais e associadas.
Prazo
As emissões de Papel Comercial poderão ser realizadas por prazos até 1 ano.