Emigrante à Ordem
- Conta de Depósito à Ordem, em Euros ou moeda estrangeira, com pagamento anual de juros;
- Formação de poupanças sem limitações nos reforços ou levantamentos;
- Aplicação directa de fundos na moeda de origem da poupança, em Euros ou nas principais moedas;
- Remuneração atractiva.
Poupança Emigrante
Conta de Poupança, em Euros, com pagamento trimestral de juros e prazo de 183 dias.
- Formação de poupanças de forma flexível;
- Livre movimentação de fundos;
- Remuneração mais atractiva que a conta Emigrante à Ordem;
- Pagamento trimestral de juros.
Emigrante a Prazo
Depósitos a Prazo, em Euros ou moeda estrangeira, com prazos de 30, 90,183 e 365 dias, e 3 e 5 anos com juros semestrais e 8 anos com juros anuais.
- Constituição de múltiplos depósitos, com prazos diferenciados e na moeda pretendida;
- Penalizações reduzidas, por mobilização antecipada;
- Remuneração mais atractiva que as contas Emigrante à Ordem e PoupEmigrante.
Super Depósito Crescente
* Mínimo de subscrição: € 500,00;
* Remuneração atractiva;
* Prémios de permanência;
* Taxa de juro crescente.
CONDIÇÕES DE ACESSO E MOVIMENTAÇÃO
De acordo com a legislação em vigor, apenas os cidadãos portugueses que tenham a qualidade de Emigrante podem ser titulares de Contas Emigrante e, por isso, ter acesso ao Sistema Poupança Emigrante.
Qualidade de Emigrante
O regime jurídico do Sistema Poupança Emigrante considera Emigrante português, os cidadãos portugueses que tiverem deixado o território nacional para, no estrangeiro, exercerem uma actividade remunerada e aí residirem com carácter permanente, e ainda:
- Os cidadãos portugueses que após a emigração, tenham adquirido outra nacionalidade e continuem a residir no estrangeiro, aí exercendo a sua actividade;
- Os descendentes em 1º grau de emigrantes portugueses, independentemente da sua nacionalidade, que residam e exerçam a sua actividade no estrangeiro;
- Os trabalhadores portugueses que, pela legislação do país de acolhimento, não possam obter o estatuto de emigrante e que no período de 12 meses permaneçam nesse país pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados;
- Os trabalhadores portugueses do mar que se encontrem fora de Portugal ao serviço de barcos estrangeiros e que, num período de 12 meses, permaneçam no exercício dessa actividade pelo menos 6 meses, consecutivos ou interpolados;
- Os cidadãos portugueses residentes no território de Macau por um período mínimo de 6 meses e que ali exerçam uma actividade remunerada;
- Os pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes portugueses, bem como os respectivos cônjuges, ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, todos desde que aufiram pensões ou rendimentos similares pagos pelo país de emigração.
Prova de Emigrante
Impõe-nos a lei que os processos dos nossos clientes sejam anualmente actualizados com a prova de que se mantém o seu estatuto de emigrante. É exigida, aos emigrantes que se encontram no activo, a apresentação conjunta anual de certificados de exercício de actividade remunerada e de residência permanente no estrangeiro. Aos emigrantes pensionistas e reformados, é exigida a apresentação de documentos justificativos da sua passagem à situação de reforma.
Documentação Específica por País de Acolhimento
África do Sul: Imigration Permit ou Resident Permit (inscrito no Passaporte)
Alemanha: Arbeitserlaubnis (Autorização de Trabalho) ou Aufenthalttserlaubnis (Autorização de Residência, inscrita no Passaporte)
Brasil: Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE)
Canadá: Social Insurance Number e Landing Immigration of Canada
Estados Unidos da América: Social Security e Resident Alien
França: Carta de Séjour Unique
Reino Unido: Registration Certificate (Inscrição no Passaporte da Autorização permanente de residência e de trabalho e comprovativo do pagamento dos impostos relativos ao ano anterior)
Suíça: Permis L com validade máxima de 1 ano, ou Permis B válido por 2 anos, ou Permis C válido por 5 anos
Venezuela: Cédula de Identidad e Constância de Residência
Titularidade da Conta Emigrante
Para além do Emigrante, só podem ser titulares da Conta Emigrante, o cônjuge ou quem com ele viva em condições análogas, ou os filhos.
Condições de Movimentação
Levantamentos e Desmobilizações
Podem ser livremente efectuados:
- Pelos titulares;
- Por pessoas residentes em território nacional expressamente autorizadas pelos titulares.
Depósitos e Reforços
São obrigatoriamente efectuados com o produto de:
- Transferências do exterior, em Euros ou moeda estrangeira, efectuadas através do sistema bancário e de vales postais internacionais;
- Meios de pagamento sobre o exterior, com exclusão de notas estrangeiras, de que o respectivo titular seja portador ou beneficiário;
- Notas estrangeiras ou Euros, desde que sejam entregues por titular da conta e resultem de economias angariadas no estrangeiro, o que implica a passagem, pelo depositante, de declaração formal desse facto;
- Transferência de contas estrangeiras abertas em nome do mesmo titular;
- Transferência de outras Contas Emigrante detidas pelo mesmo titular;
- Importâncias pagas em Portugal, a título de vencimentos, por entidades domiciliadas no nosso país, a trabalhadores portugueses deslocados no estrangeiro, ao serviço de entidades nacionais ou deslocados no estrangeiro ou embarcados em navios estrangeiros ao serviço de empresas estrangeiras, cujas entidades pagadoras hajam recebido antecipadamente no exterior o montante devido a esses trabalhadores, e;
- Juros vencidos dessas contas.