O QUE É A DIRECTIVA DA POUPANÇA?
A Directiva da Poupança é um instrumento legal da UE, transposto para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei nº 62/2005 de 11 de Março e pela Portaria nº 563-A/2005, de 28 de Junho, respectivamente, que tem por objectivo permitirque os rendimentos da poupança sob a forma de juros, gerados por créditos -excluindo-se a tributação de Pensões e Prestações de Seguros -, recebidos num Estado–Membro da UE por pessoas singulares que sejam residentes fiscais noutro Estado-Membro da UE, sejam sujeitos a uma tributação efectiva nesse outro Estado-Membro. Assim, o critério para a Tributação passa a ser o da residência fiscal do beneficiário dos rendimentos da poupança.
QUANDO ENTROU EM VIGOR A DIRECTIVA DA POUPANÇA?
A Directiva da Poupança entrou em vigor em 1 de Julho de 2005, de forma que abrange todos os rendimentos sujeitos, pagos a partir dessa data.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO PELA DIRECTIVA DA POUPANÇA?
Estão abrangidas pela Directiva da Poupança as pessoas singulares residentes num Estado-Membro da UE que recebam, noutro Estado Membro o pagamento de juros gerados por créditos. Estão excluídas, pois, da presente Directiva as pessoas colectivas.
Os não residentes que obtenham rendimentos de poupança na Bélgica, Luxemburgo, Áustria e Suiça, não serão abrangidos pelas obrigações de comunicação às autoridades do Estado-Membro em que residam, mas verão esses rendimentos sujeitos a taxas progressivas de retenção na fonte. Podem, porém, evitar essa retenção se pedirem e apresentarem nesses países um certificado para isenção de retenção, ficando nesse caso sujeitos ao englobamento desses rendimentos em Portugal.
APLICAÇÃO DAS NORMAS IMPOSTAS PELA DIRECTIVA DA POUPANÇA NOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA, SEUS ASSOCIADOS E PAÍSES TERCEIROS.
PAÍSES QUE PROCEDEM À TROCA DE INFORMAÇÃO DE RENDIMENTOS OBTIDOS A PARTIR DE 01/07/2005
Alemanha
Chipre
Dinamarca
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Estónia
Finlândia
França
Grécia
Hungria
Irlanda
Itália
Letónia
Lituânia
Malta
Países Baixos
Polónia
Portugal
Reino Unido
República Checa
Suécia
e
Cayman
Anguilla
Monteserrat
Aruba
PAÍSES QUE FAZEM RETENÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE A PARTIR DE 01/07/2005
Áustria
Bélgica
Luxemburgo
e
Liechtenstein
Suiça
Andorra
Mónaco
S.Marino
e
Jersey
Guernsey
Ilha de Man
Turks and Caicos
Ilhas Virgens UK
Antilhas Holandesas
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para um mais completo esclarecimento, queira fazer o favor de contactar o nosso AERE - Área de Emigração, em Lisboa, pelos Telefones 21 112 92 65/6, Fax 21 112 92 69 ou e-mail: aere.cccam@creditoagricola.pt ou na Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da área de sua residência em Portugal.