Crédito Habitação
Durante o processo de aquisição da sua casa, o Crédito Agrícola acompanha-o em todas as etapas, aconselhando-o através de um serviço de profissionais especializados.
O Crédito Agrícola oferece Soluções de Crédito Habitação pensadas para simplificar a vida dos jovens que procuram a primeira casa e das famílias que estão a crescer e precisam de uma casa maior.
PORQUÊ FAZER O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO NO CRÉDITO AGRÍCOLA?
Porque as alternativas de financiamento são variadas e o Crédito Agrícola tem sempre uma adequada ao seu caso.
- Porque o encargo com o Crédito Habitação representa uma parcela no seu orçamento. Surpreenda-se com as nossas reduzidas prestações e com o que vai poupar.
REGIME
A oferta existente enquadra-se exclusivamente no crédito à habitação Regime Geral.
FINALIDADES
- Aquisição;
- Construção;
- Recuperação ou ampliação de prédio ou fracção de prédio para habitação própria;
- Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
- Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.
TIPOS DE HABITAÇÃO
- Habitação própria permanente;
- Habitação própria secundária;
- Arrendamento.
MONTANTES/LIMITES
Mínimo: € 2.500,00
Máximo: Poderá ir até 100% do valor da aquisição ou das obras projectadas para a construção do imóvel, desde que seja inferior ou igual a 90% do valor da avaliação.
PRAZO
- Mínimo: 13 meses
- Máximo: 540 meses (45 anos)
O prazo do empréstimo não poderá ultrapassar a data em que qualquer um dos Proponentes completar 75 anos de idade.
MODALIDADES DE PRESTAÇÕES
- Prestações Constantes
- Prestações com Valor Residual
- Prestações Fixas
TAXA DE JURO
Taxa variável, indexada a Euribor (3, 6, ou 12 meses) ou fixas.
TAE de 5,64% com Euribor a 6 meses de 4,694% (Abril de 2008) com spread de 0,69%, para um empréstimo de € 100.000, valor de avaliação de € 120.000, para um prazo de 40 anos e um proponente de 25 anos de idade.
SEGUROS OBRIGATÓRIOS
- Seguro de Vida (mutuários) – com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
- Seguro de Habitação - cobertura mínima obrigatória de incêndio ou Multiriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.
- Seguro de Construção, durante o período de construção do imóvel, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora. Deverá depois passar para Seguro de Habitação nas mesmas condições anteriormente descritas para o respectivo seguro.
DESPESAS E COMISSÕES
- Os encargos com a formalização do empréstimo (escritura, imposto IMT, actos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;
- As despesas e comissões inerentes à avaliação, abertura e movimentação, amortizações e liquidações antecipadas e outras decorrentes do processo, serão debitadas directamente na conta D.O do mutuário, de acordo com o preçário em vigor.
FISCALIDADE
- Isenção do Imposto de Selo para os juros suportados pelo mutuário (excepto quando a finalidade seja arrendamento);
- Abatimento, em sede de IRS, dos juros e amortizações suportados pelo mutuário, com o máximo legalmente estabelecido.
Benefícios não fiscais Associados
Conta Poupança Habitação Quando o saldo da Conta Poupança Habitação for mobilizado para os fins legalmente previstos, poderá usufruir dos seguintes benefícios:
- Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente são reduzidos:
- em 50%, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita, quando não seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis;
- nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, incluindo todos os registos, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento;
- nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, se apenas for registado um facto, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupsotos do procedimento.
- As transmissões gratuitas do saldo das contas poupança habitação estão isentas do pagamento de imposto de selo quando efectuadas a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes do seu titular.
DOCUMENTAÇÃO
1. Glossário
Avaliação Determinação do valor do bem que vai ser dado de hipoteca.
Caderneta Predial ou Certidão Matricial É um documento emitido pela Repartição de Finanças e atesta a situação matricial e fiscal da habitação.
Certidão Predial Documento passado pela Conservatória do Registo Predial onde se encontra registada a casa, em que figuram o nome do proprietário, as características de localização do imóvel e os registos efectuados.
Contrato Promessa de Compra e Venda Documento com carácter legal que serve para formalizar a compra, onde figuram a parte que promete vender (Promitente-Vendedor) e a parte que promete comprar (Promitente-Comprador), bem como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda.
Escritura Documento onde são descritos em pormenor as condições da transacção do imóvel e as condições do empréstimo e da constituição de hipoteca. Só após a realização da escritura e da conversão dos registos provisórios em definitivo o comprador/mutuário passa a ser proprietário do imóvel que adquiriu.
Garantia Hipoteca do imóvel que é objecto do empréstimo, ou em casos pontuais, como substituição da garantia hipotecária, a hipoteca de um outro imóvel ou penhor de títulos da Dívida Pública.
Hipoteca Garantia real que confere ao credor (o Banco) o direito de lhe ser pago o montante desta garantia, com preferência sobre os outros credores.
Licença de Construção ou Habitação Documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza a casa que pretende comprar e que é exigido pelo Notário no acto da escritura pública de compra e venda.
Para construir uma casa, necessita de obter uma Licença de Construção, que atesta o cumprimento das condições exigidas por Lei para a construção do imóvel. Este documento é emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde pretende construir a sua casa.
Registo Definitivo Trata-se da conversão dos registos provisórios em definitivos (ver registos provisórios).
Registo Provisório Quando se recorre a um empréstimo bancário é exigida, antes de celebrar a escritura, a realização de dois registos provisórios: transmissão e hipoteca.
Ambos são averbamentos no registo predial do imóvel - que se encontra na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado - e mencionam, respectivamente, uma transmissão de propriedade e o facto de passar a existir uma hipoteca do imóvel em favor do banco que concede o empréstimo.
Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for outorgada a escritura de compra e venda e de hipoteca e se, no mesmo prazo, não for requerida a conversão em definitivo dos registos.
2. Documentos necessários para a celebração da escritura relativa à compra de casa
- Identificação pessoal e fiscal dos vendedores e compradores e do respectivo imóvel;
- Caderneta Predial, actualizada há menos de 1 ano, em que conste o valor patrimonial do imóvel ou, se o prédio estiver omisso, certidão da repartição de Finanças comprovativa do respectivo pedido de inscrição;
- Certidão de teor de todos os registos em vigor com referência ao imóvel, emitida há menos de 6 meses na Conservatória do Registo Predial competente;
- Licença de construção ou de utilização/habitação, excepto se o prédio tiver sido inscrito na matriz, antes de 13/08/1951;
- Comprovativo do pagamento do IMT ou certidão de isenção.
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