Domingo, 12 de Outubro de 2008 - 0:04

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Fundos de Pensões Abertos

A pensar num importante período da sua vida, a CA Vida criou os Fundos de Pensões como veículo de poupança para a sua reforma. São duas as soluções que lhe vão permitir manter o nível de vida a que se habituou, através do investimento num complemento de reforma que mais tarde se traduzirá num rendimento complementar. Não perca tempo e sobretudo, não deixe para amanhã aquilo que pode começar a fazer hoje.

 

Os Fundos de Pensões visam financiar planos de pensões e permitem investir de forma eficiente para constituir um complemento de reforma, podendo a adesão ser individual ou colectiva.


 

A CA Vida tem disponíveis dois Fundos que se diferenciam pela política de investimento que adoptam, de acordo com o nível de risco tolerado e do horizonte temporal pretendido. (ver Prospecto Simplificado)

 

 

 

Fundo de Pensões CA Reforma Tranquila - Dá prioridade à segurança a médio prazo e a sua política de investimento assenta num critério moderado.

Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões Aberto CA Reforma Tranquila

 

 

A estratégia de investimento do fundo de médio/longo prazo, tem a seguinte composição por classe de activos:

 

 

 

Fundo de Pensões CA Reforma Mais – Privilegia a maximização da rendibilidade com segurança a médio/longo prazo, possuindo uma política de investimento mais dinâmica.

Regulamento de Gestão do Fundo de Pensões Aberto CA Reforma Mais

 

 

A estratégia de investimento do fundo de médio/longo prazo, tem a seguinte composição por classe de activos:


 

 

 

Provedor

 

Foi instituído ao abrigo do Decreto - lei 12/2006, o Provedor dos Participantes e beneficiários das adesões individuais dos Fundos de Pensões Abertos, a quem compete apreciar as reclamações apresentadas.
O Provedor é o Dr. Manuel Lacasta, cujos contactos são:


Morada: Rua Castilho, nº 233 - 5º
              1099-004 Lisboa
E-mail: provedor@cavida.pt

 

Regulamento de Procedimentos do Provedor dos Participantes e Beneficiários

 

 

 

De acordo com o artº 2 da Norma 7/2007 do Instituto de Seguros de Portugal, a CA Vida vem por este meio informar as linhas gerais de orientação em matéria da política de exercício de direito de voto nas sociedades emitentes de valores mobiliários que integram o património dos fundos de pensões.

 

 

Relatório do Exercício de Direitos de Voto - Ano 2007

 

 



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Acesso Internet Banking Pedido de Adesão
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