Quinta-Feira, 21 de Agosto de 2008 - 5:08

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Informação Institucional



O serviço de investimento em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, disponibilizado aos Clientes do Grupo Crédito Agrícola, é prestado pela CAIXA CENTRAL – CAIXA CENTRAL DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO, CRL, designada habitualmente por CAIXA CENTRAL, pessoa colectiva nº 501 464 301, matriculada com o mesmo número na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de €219.308.030,00 (variável) e com sede na Rua Castilho, 233, 1099-004 Lisboa, telefone 21 380 99 00.

 

A CAIXA CENTRAL encontra-se registada para o exercício da actividade de intermediação financeira, com o nº 137, junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). O registo inicial data de 17 de Novembro de 1995.

 

A CAIXA CENTRAL é a entidade responsável pela boa recepção e transmissão das ordens sobre valores mobiliários e outros instrumentos financeiros dos Clientes do Grupo Crédito Agrícola (enquanto no exercício destas funções os Colaboradores de cada Caixa  de Crédito Agrícola Mútuo associada agem em nome da CAIXA CENTRAL), nas condições por eles estabelecidas, desde que compatíveis com a procura e oferta existentes no mercado em apreço e sujeitas à disponibilidade de fundos (ordens de compra) ou títulos (ordens de venda) por parte do Cliente.

 

A CAIXA CENTRAL divulga anualmente o respectivo Relatório e Contas Individual e o Consolidado do Grupo através do seu sítio oficial – www.creditoagricola.pt, disponibilizando-os também nos seus balcões e nos das CCAM associadas. Aqueles documentos são também publicados no sítio do Banco de Portugal (www.bportugal.pt), na área das Contas Oficiais das Instituições supervisionadas.

 

 

Comunicações

 

Salvo indicação expressa por escrito, todas as comunicações entre o Cliente e a CAIXA CENTRAL deverão ser efectuadas:


a) no que se refere ao Cliente, para a morada que este indicou à CAIXA CENTRAL na abertura de conta de depósito;


b) no que se refere à CAIXA CENTRAL, para a morada - Rua Castilho, 233, 1099-004 Lisboa .

 

Toda a comunicação com o Crédito Agrícola será realizada em língua portuguesa.

 


Canais, instrumentos e mercados

 

A CAIXA CENTRAL coloca à disposição dos Clientes a negociação sobre instrumentos financeiros através dos seguintes canais de transmissão de ordens: Balcões do Crédito Agrícola, Atendimento Telefónico e Sítio da Internet (www.creditoagricola.pt - Serviço On-Line e www.cafuturos.pt).

 

Os instrumentos financeiros negociáveis através da CAIXA CENTRAL compreendem valores mobiliários, instrumentos do mercado monetário, com excepção dos meios de pagamento, unidades de participação em organismos de investimento colectivo e instrumentos financeiros derivados.

 

No caso de instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercados organizados são disponibilizados os seguintes mercados:


 
Mercados “Cash”  - Acções, Obrigações e Warrants

  • EURONEXT (Paris, Lisboa, Bruxelas e Amesterdão)
  • Alemanha (XETRA – Frankfurt)
  • Espanha (BME – Madrid)
  • Itália (MTA – Milão)

 

Mercados de Derivados

  • EUREX
  • MEFF
  • CBOT/CME
  • MONEP
  • NYMEX

 


Salvaguarda dos Activos dos Clientes

 

A CAIXA CENTRAL dispõe de sistemas e controlos que asseguram uma clara distinção entre os bens pertencentes ao seu património e os bens pertencentes ao património dos seus Clientes. De igual forma, sempre que os instrumentos financeiros do Cliente se encontrem depositados ou registados em entidade subcontratada, a CAIXA CENTRAL assegurará que o serão em contas separadas das que contenham instrumentos financeiros propriedade da CAIXA CENTRAL ou de entidade subcontratada.

 

A CAIXA CENTRAL adverte que as contas junto de entidades subcontratadas que contenham instrumentos financeiros do Cliente poderão estar sujeitas a lei estrangeira, o que poderá afectar os direitos do Cliente.

 

A CAIXA CENTRAL só procederá ao registo e depósito de instrumentos financeiros em entidade estabelecida num estado que não regulamente esta actividade desde que a natureza dos instrumentos financeiros assim o exija e desde que devidamente autorizada pelo seu cliente.

 

Os actos praticados pela CAIXA CENTRAL por conta dos seus Clientes não serão afectados em caso de recuperação de empresa, saneamento ou de abertura de processo de insolvência desta.

 


Riscos incorridos pelos Investidores

 

Os riscos associados aos Instrumentos financeiros podem ser de diversos tipos, nomeadamente, riscos de mercado, de liquidez, de crédito ou cambiais.

 

Os riscos de mercado decorrem da evolução de variáveis macroeconómicas tais como inflação, politica monetária, politica cambial e orçamental, mudanças conjunturais, etc, por si só incontornáveis e imprevisíveis, que podem influenciar desfavoravelmente o preço ou as taxas envolvidos na transacção de instrumentos financeiros. Este tipo de risco, também denominado como risco sistemático não é minimizado pelo recurso à diversificação do investimento.

 

O risco de liquidez está principalmente associado à eventual dificuldade em conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado instrumento financeiro no momento e ao preço desejado. Esta situação pode ocorrer quando o instrumento financeiro está com baixo volume de transacções e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é imperativo vender o instrumento num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço desse instrumento.

 

O risco de crédito engloba a probabilidade de incumprimento das entidades emitentes de um instrumento financeiro no reembolso do respectivo capital, pagamento de juros ou dividendos e, ainda, na liquidação de operações nas datas previstas, o que poderá ocasionar anulações ou atrasos nas mesmas.

 

Quando um Investidor detém instrumentos financeiros denominados numa moeda estrangeira, ou que têm subjacentes activos em moeda estrangeira, está, adicionalmente, sujeito a sofrer perdas decorrentes da variação do câmbio dessa moeda.

 

A CAIXA CENTRAL alerta ainda para o “Efeito de Alavancagem Financeira” potenciado por determinados instrumentos financeiros tais como warrants, futuros, opções, etc.


 
O efeito de alavancagem possibilita uma exposição financeira superior ao valor do investimento inicial. O valor real do risco por contrato (seja de compra ou de venda) é superior ao investimento efectuado para abertura desse contrato, incluindo a margem requerida para a negociação (depósito adicional cujo objectivo é servir de “almofada” financeira de suporte às variações no activo subjacente ao contrato), resultando num risco acrescido para o Cliente. Assim, o Cliente deve ter um constante acompanhamento e fiscalização da sua posição tendo presente que:

 

1) O valor de um instrumento derivado depende do valor do activo que lhe está subjacente e das respectivas variações de preço que podem ocorrer até à data de vencimento do contrato ou até ao fecho da posição respectiva (risco de preço), que são diariamente traduzidos em ajustes de ganhos e perdas realizados (fecho de posição) ou não realizados;

 

2) Deverá controlar o volume das posições assumidas, de forma a não deter posições de tal dimensão que, por efeito de pequenas variações de preço, possam sofrer movimentos de grande amplitude no respectivo valor total, havendo conveniência em proceder à limitação de perdas através do encerramento de posições em níveis de preço predeterminados;

 

3) Entre o fecho de uma sessão e a abertura da seguinte o preço de um instrumento derivado pode sofrer uma variação de grande amplitude, provocando perdas elevadas na posição deixada em aberto;

 

4) O risco de preço associado aos instrumentos derivados pode decorrer de variações de taxas de câmbio ou de taxa de juro que afectam o valor do instrumento, ou, ainda, de variações de preços de mercado causadas por factores específicos do activo subjacente ou do seu emitente, ou factores afectando todos os activos transaccionados no mercado;

 

5) A liquidez dos mercados em que negoceia os instrumentos pode não estar assegurada em situações de tensão do mercado, potenciando variações de preço significativas em pequeno espaço de tempo e/ou incapacidade de fechar a posição em tempo útil.

 


Política de Gestão de Reclamações

 

No Crédito Agrícola as reclamações são entendidas como uma ferramenta fundamental na persecução do objectivo de melhoria contínua na satisfação dos seus Clientes.

 

Os Clientes poderão dirigir qualquer reclamação, relativa à prestação de serviços de investimento e serviços auxiliares pela CAIXA CENTRAL, ao Gabinete de Auditoria Interna da Caixa Central, por carta, para a morada Rua Castilho, 233-233/A, 1099-004 Lisboa.

 

Adicionalmente, é disponibilizado o Livro de Reclamações em todos os balcões do Crédito Agrícola.

 

O prazo de resposta às reclamações apresentadas não excederá, como regra, dez dias úteis.

 

Os Clientes poderão também apresentar as referidas reclamações junto da CMVM, Av. da Liberdade, nº 252, Lisboa, www.cmvm.pt.

 

 


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Empresas Acesso Internet Banking
Acesso Internet Banking Pedido de Adesão
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