Segunda-Feira, 21 de Julho de 2008 - 0:04

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Crédito Habitação

Durante o processo de aquisição da sua casa, o Crédito Agrícola acompanha-o em todas as etapas, aconselhando-o através de um serviço de profissionais especializados.


O Crédito Agrícola oferece Soluções de Crédito Habitação pensadas para simplificar a vida dos jovens que procuram a primeira casa e das famílias que estão a crescer e precisam de uma casa maior.

 

 

PORQUÊ FAZER O SEU CRÉDITO HABITAÇÃO NO CRÉDITO AGRÍCOLA?


- Porque as alternativas de financiamento são variadas e o Crédito Agrícola tem sempre uma adequada ao seu caso.


- Porque o encargo com o Crédito Habitação representa uma parcela no seu orçamento. Surpreenda-se com as nossas reduzidas prestações e com o que vai poupar.

 


REGIME


A oferta existente enquadra-se exclusivamente no crédito à habitação Regime Geral.

 


FINALIDADES

  • Aquisição;
  • Construção;
  • Recuperação ou ampliação de prédio ou fracção de prédio para habitação própria;
  • Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
  • Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente.

 


TIPOS DE HABITAÇÃO

  • Habitação própria permanente;
  • Habitação própria secundária;
  • Arrendamento.

 

 

MONTANTES/LIMITES


Mínimo:
€ 2.500,00

 

Máximo:
Poderá ir até 100% do valor da aquisição ou das obras projectadas para a construção do imóvel, desde que seja inferior ou igual a 90% do valor da avaliação.

 


PRAZO

  • Mínimo: 13 meses
  • Máximo: 540 meses (45 anos)


O prazo do empréstimo não poderá ultrapassar a data em que qualquer um dos Proponentes completar 75 anos de idade.

 


MODALIDADES DE PRESTAÇÕES

  • Prestações Constantes
  • Prestações com Valor Residual
  • Prestações Fixas

 


TAXA DE JURO

Taxa variável, indexada a Euribor (3, 6, ou 12 meses) ou fixas.


TAE de 5,64% com Euribor a 6 meses de 4,694% (Abril de 2008) com spread de 0,69%, para um empréstimo de € 100.000, valor de avaliação de € 120.000, para um prazo de 40 anos e um proponente de 25 anos de idade.

 


SEGUROS OBRIGATÓRIOS

 

  • Seguro de Vida (mutuários) – com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.

 

  • Seguro de Habitação - cobertura mínima obrigatória de incêndio ou Multiriscos do imóvel hipotecado, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora.

 


  • Seguro de Construção, durante o período de construção do imóvel, com cláusula de credor privilegiado a favor da entidade financiadora. Deverá depois passar para Seguro de Habitação nas mesmas condições anteriormente descritas para o respectivo seguro.

 


DESPESAS E COMISSÕES

 

  • Os encargos com a formalização do empréstimo (escritura, imposto IMT, actos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;
  • As despesas e comissões inerentes à avaliação, abertura e movimentação, amortizações e liquidações antecipadas e outras decorrentes do processo, serão debitadas directamente na conta D.O do mutuário, de acordo com o preçário em vigor.

 


FISCALIDADE

 

  • Isenção do Imposto de Selo para os juros suportados pelo mutuário (excepto quando a finalidade seja arrendamento);
  • Abatimento, em sede de IRS, dos juros e amortizações suportados pelo mutuário, com o máximo legalmente estabelecido.

 

 

Benefícios não fiscais Associados


Conta Poupança Habitação
Quando o saldo da Conta Poupança Habitação for mobilizado para os fins legalmente previstos, poderá usufruir dos seguintes benefícios:


- Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente são reduzidos:

  • em 50%, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita, quando não seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis;
  • nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, incluindo todos os registos, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento;
  • nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, se apenas for registado um facto, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupsotos do procedimento.


- As transmissões gratuitas do saldo das contas poupança habitação estão isentas do pagamento de imposto de selo quando efectuadas a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes do seu titular.

 


DOCUMENTAÇÃO


1. Glossário


Avaliação
Determinação do valor do bem que vai ser dado de hipoteca.


Caderneta Predial ou Certidão Matricial
É um documento emitido pela Repartição de Finanças e atesta a situação matricial e fiscal da habitação.

 

Certidão Predial
Documento passado pela Conservatória do Registo Predial onde se encontra registada a casa, em que figuram o nome do proprietário, as características de localização do imóvel e os registos efectuados.


Contrato Promessa de Compra e Venda
Documento com carácter legal que serve para formalizar a compra, onde figuram a parte que promete vender (Promitente-Vendedor) e a parte que promete comprar (Promitente-Comprador), bem como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda.

 

Escritura
Documento onde são descritos em pormenor as condições da transacção do imóvel e as condições do empréstimo e da constituição de hipoteca. Só após a realização da escritura e da conversão dos registos provisórios em definitivo o comprador/mutuário passa a ser proprietário do imóvel que adquiriu.


Garantia
Hipoteca do imóvel que é objecto do empréstimo, ou em casos pontuais, como substituição da garantia hipotecária, a hipoteca de um outro imóvel ou penhor de títulos da Dívida Pública.


Hipoteca
Garantia real que confere ao credor (o Banco) o direito de lhe ser pago o montante desta garantia, com preferência sobre os outros credores.

 

Licença de Construção ou Habitação
Documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde se localiza a casa que pretende comprar e que é exigido pelo Notário no acto da escritura pública de compra e venda.

 

Para construir uma casa, necessita de obter uma Licença de Construção, que atesta o cumprimento das condições exigidas por Lei para a construção do imóvel. Este documento é emitido pela Câmara Municipal do Concelho onde pretende construir a sua casa.

 

Registo Definitivo
Trata-se da conversão dos registos provisórios em definitivos (ver registos provisórios).

 

Registo Provisório
Quando se recorre a um empréstimo bancário é exigida, antes de celebrar a escritura, a realização de dois registos provisórios: transmissão e hipoteca.

 

Ambos são averbamentos no registo predial do imóvel - que se encontra na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado - e mencionam, respectivamente, uma transmissão de propriedade e o facto de passar a existir uma hipoteca do imóvel em favor do banco que concede o empréstimo.

 

Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for outorgada a escritura de compra e venda e de hipoteca e se, no mesmo prazo, não for requerida a conversão em definitivo dos registos.

 

 

2. Documentos necessários para a celebração da escritura relativa à compra de casa

 

  • Identificação pessoal e fiscal dos vendedores e compradores e do respectivo imóvel;
  • Caderneta Predial, actualizada há menos de 1 ano, em que conste o valor patrimonial do imóvel ou, se o prédio estiver omisso, certidão da repartição de Finanças comprovativa do respectivo pedido de inscrição;
  • Certidão de teor de todos os registos em vigor com referência ao imóvel, emitida há menos de 6 meses na Conservatória do Registo Predial competente;
  • Licença de construção ou de utilização/habitação, excepto se o prédio tiver sido inscrito na matriz, antes de 13/08/1951;
  • Comprovativo do pagamento do IMT ou certidão de isenção.

 



 


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