Sabado, 30 de Agosto de 2008 - 11:56

Home > Contas > Poupanças

Poupança Habitação Geral

Rentabilize ao máximo as suas poupanças. 


 

 

O que é a Conta Poupança Habitação Geral?

É uma conta poupança a 1 ano, renovável automaticamente por igual período de tempo, destinada às poupanças para habitação.

 

 

A quem se destina e como funciona a Conta Poupança Habitação Geral?

Destina-se a titulares com idade superior a 30 anos, em que o montante mínimo de constituição é de €500, permitindo efectuar reforços mínimos de €50 sempre que o Cliente desejar.

 


 

Como movimentar a Conta Poupança Habitação Geral?

Permite levantamentos, sem qualquer penalização, após decorrido o 1º prazo contratual e 1 ano relativamente a cada entrega efectuada, desde que estes se destinem a:

  • Aquisição, construção, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria permanente ou arrendamento;
  • Entregas a cooperativas de habitação e construção para a aquisição de terrenos ou de fogos destinados a habitação própria permanente;
  • Amortizações extraordinárias de empréstimos, considerando-se como tais as amortizações antecipadas e não programadas, desde que contraídos e destinados aos fins descritos anteriormente.


 

Quais as vantagens desta Conta?

Desde que o saldo da Conta Poupança Habitação Geral seja mobilizado para os fins legalmente previstos e se mostrem decorridos os prazos estabelecidos, o Cliente poderá usufruir, dos seguintes benefícios:

 

  • As transmissões gratuitas do saldo da Conta Poupança Habitação Geral estão isentas do pagamento de imposto de selo quando efectuadas a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes do seu titular;

 

  • Os encargos dos actos notariais e do registo predial respeitantes à aquisição de habitação própria permanente são reduzidos em:

- 50%, beneficiando a prática de tais actos de um regime de prioridade ou urgência gratuita, quando não seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis;


- nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, incluindo todos os registos, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento;


- nos valores definidos na lei, quando seja utilizado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis, se apenas for registado um facto, com excepção daqueles de que dependa a verificação dos pressupostos do procedimento.

Se mobilizar o seu saldo para os fins de aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria permanente e for titular desta conta há mais de 3 anos, terá facilitada a obtenção de Crédito à Habitação.

 


 

Para informações mais detalhadas, contacte a Linha Directa 808 20 60 60 ou dirija-se ao Balcão do Crédito Agrícola mais perto de si!



Nº de Adesão
Particulares Acesso Internet Banking
Empresas Acesso Internet Banking
Acesso Internet Banking Pedido de Adesão
Segurança Segurança
Linha Directa Crédito Agrícola - 808 20 60 60
Serviço Balcão 24
Escolha o Balcão 24 mais perto de si:
Caixas de Crédito Agrícola
Escolha a sua Caixa de Crédito Agrícola mais perto de si:
Negociação On-Line
Soluções
Simulações
Destaques