• Se o cartão não for recepcionado na data prevista, avisar de imediato o Crédito Agrícola;
• Aquando da recepção do cartão proceder à sua assinatura, ainda que não haja o propósito de o utilizar de imediato;
• O cartão deve ser guardado em lugar seguro de modo a não estar acessível a terceiros;
• O cartão é pessoal e intransmissível pelo que não pode ser facultado a terceiros;
• Aquando da recepção do PIN, este deve ser memorizado e destruído, pois deve manter-se no único e exclusivo conhecimento do titular;
• É proibido anotar o PIN, ou, por qualquer forma, registá-lo no cartão ou em qualquer documento;
• Por comodidade e mais fácil memorização, o PIN pode ser alterado em qualquer Caixa Multibanco (ATM). Não deverão ser utilizadas conjugações de 4 dígitos de fácil aproximação (ano ou data de nascimento);
• Informar sempre o Crédito Agrícola da morada correcta, número de telefone da residência e telemóvel, de modo a poder ser contactado, o mais rapidamente possível, em situações de alerta;
• Qualquer alteração de morada e números de telefone tem que ser comunicada, de imediato, ao Crédito Agrícola;
• Quando terminada a validade do cartão, ou quando for recepcionado outro com novo período de validade, deve ser de imediatamente destruído;
• Em viagens levar sempre o número do cartão, pois este poderá ser necessário para o cancelamento do mesmo, em caso de perda, roubo, extravio ou falsificação do cartão;
• Em caso de perda, roubo, extravio ou falsificação do cartão deverá contactar de imediato o Crédito Agrícola, utilizando os Contactos Urgentes, indicando sempre o número do cartão;
• No momento da marcação do PIN devem ser garantidas as condições de privacidade protegendo-o do olhar de terceiros;
• Em transacções no ATM, se este apresentar algo de invulgar ou se estiver sido alvo de vandalismo não deve ser utilizada;
• Quando utilizado em estabelecimentos comerciais devem ser observados os seguintes cuidados:
o Apresentar o cartão dentro do prazo de validade, devidamente assinado;
o O cartão deve estar sempre no campo de visão do titular;
o Conferir, introduzir o PIN ou assinar a factura que lhe é apresentada, com assinatura igual à do cartão;
o Exigir sempre cópia da factura/talão e guardar para conferência do extracto mensal;
o Comprovar documentalmente a identificação, sempre que tal seja exigido;
o Assegurar que o cartão é passado apenas num único terminal;
o Só permitir que uma transacção seja repetida se o terminal apresentar mensagem que identifique um problema com a transacção;
o Em terminais manuais, só assinar a factura se esta estiver devidamente preenchida e nunca em branco;
o Só assinar nova factura depois da primeira ter sido destruída à frente do titular;
• Só utilizar o cartão, para pagamentos na Internet, em sites de estabelecimentos comerciais credíveis ou quando a página utilizar sistemas de segurança (cadeado no canto inferior direito do ecrã);
• Evitar transmitir o número do cartão por e-mail ou por telefone;
• Mensalmente é enviado, pelo Crédito Agrícola, extracto de D.O. e/ou do cartão de crédito, com todos os movimentos efectuados com cartões de débito e/ou de crédito, que deve ser conferido.
Para obter a máxima segurança nas transacções via Internet, poderá aderir ao Serviço 3D Secure do Crédito Agrícola
Para mais informações contacte o seu Balcão ou a Linha Directa: 808 20 60 60