O presente Protocolo de Colaboração tem como finalidade reforçar o bom relacionamento já existente entre as duas entidades e estabelecer bases de colaboração e condições preferenciais relativas à actividade e relacionamento financeiro entre a Cooperativa Agrícola de Mangualde e a CCAM do Vale do Dão extensiva aos sócios e empregados da Cooperativa .
O presente protocolo está estruturado em duas partes sendo:
A primeira referente ao relacionamento entre a Cooperativa e a CCAM e a segunda respeitante aos benefícios financeiros dos associados da Cooperativa e dos seus empregados no seu relacionamento com a Caixa Agrícola do Vale do Dão.
Da relação entre a Cooperativa e a CCAM:
A Cooperativa compromete-se a efectuar, preferencial e maioritariamente, o seu movimento bancário através da CCAM, nomeadamente o que se prende com a sua gestão corrente e a divulgar no seu estabelecimento aos sócios e empregados o presente protocolo.
A Cooperativa autoriza e dará privilegio à CCAM, durante a vigência deste protocolo, a promover acções de divulgação dos seus produtos e serviços junto dos seus associados e empregados da mesma, tal como a instalação de meios publicitários nas salas de convívio/refeitório ou outros locais a acordar entre as partes.
A CCAM compromete-se a apoiar financeiramente a Cooperativa, a troco de publicidade exclusiva, na divulgação de projectos e acções de formação aos seus associados e previamente acordado entre ambas as partes.
Dos benefícios financeiros aos associados e empregados da Cooperativa :
Os benefícios para os sócios e empregados da Cooperativa Agrícola de Mangualde com o presente protocolo com a Caixa de Credito Agrícola Mútuo do Vale do Dão, resumem-se a: Produtos e Serviços para sócios da Cooperativa
Contas à Ordem; Cartões de Débito/Crédito ; Depósitos a Prazo ou Poupanças com taxas e condições preferências.
Oferta do acesso às suas contas via Internet.
Abertura de uma linha de crédito para adiantamento de campanhas no montante de 200.000,OO euros, a uma taxa preferencial, no sentido de possibilitar aos sócios da Cooperativa um adiantamento de parte do valor a receber pela entrega da fruta nas campanhas em curso, nos termos e condições a estabelecer entre o sócio e a Cooperativa Agrícola.
Acesso à Locação Financeira e Seguros com condições e taxas preferenciais.
Produtos e Serviços para Empregados da Cooperativa
As condições indicadas aplicam-se aos empregados enquanto desempenharem funções na Cooperativa como efectivos e no pressuposto de domiciliação de ordenado.
Contas à Ordem ; Conta Completa ( para adiantamento de 100 % do ordenado), Cartões de Débito/Crédito ; Depósitos a Prazo ou Poupanças com taxas e condições preferências. Oferta do acesso às suas contas via Internet.
Possibilidade de financiar até 90% do valor da aquisição dos bens de consumo, num mínimo de € 1.000,00 e máximo de € 20.000,00; Acesso ao Credito à Habitação própria com taxas preferenciais e reduções no preçário em vigor.
Locação Financeira e Seguros com condições e taxas preferenciais.
Vigência do Protocolo:
O presente protocolo vigorará até 31 de Dezembro de 2008, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos de três anos, a não ser que qualquer das partes o denuncie com pelo menos 90 dias de antecedência.
O presente protocolo produz efeitos a partir 21 de Abril de 2006.