Esta existencia de um acordo próprio, outorgado com os Sindicatos dos Bancários do Norte, Centro, Sul e Ilhas e com o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários, justifica-se pela grande abrangência organizacional do Grupo Crédito Agrícola, que resulta no facto de a convenção colectiva ser subscrita pela FENACAM, com essas entidades, em seu nome e em representação de 121 instituições de crédito aderentes (as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e a Caixa Central), que abrangem no seu todo um universo de quase 4000 empregados bancários.
Encarando as relações laborais numa perspectiva de mútua colaboração e interesse recíproco de empregadores e empregados e ciente que a obtenção dos melhores resultados operacionais passa também pela flexibilidade das relações de trabalho, indissociada da garantia de direitos e regalias sociais que motivem ainda mais os seus colaboradores, o Crédito Agrícola iniciou em 2002 um processo de profunda revisão do seu ACTV, a qual radicou numa versão visivelmente inovadora face àquela que vigorava desde 1992, que foi publicada em 8 de Dezembro de 2003, na 1ª Série do Boletim do Trabalho e Emprego.
Nela, para além de se encontrarem já corporizados muitos dos aspectos que viriam a ser consagrados no Código do Trabalho (nomeadamente ao nível da igualdade e não discriminação, segurança, higiene e saúde no trabalho, flexibilidade e adaptabilidade do tempo de trabalho, mobilidade geográfica e funcional e formação profissional), estão plasmados direitos pioneiros no sector bancário, como é o caso da complementaridade de reformas antecipadas reconhecidas pela Segurança Social (o que é possível em virtude de todos os empregados do Crédito Agrícola serem contribuintes do regime geral da Segurança Social), da formação profissional de base (não inferior a 90 horas anuais por empregado durante os dois primeiros anos de contrato de trabalho) e da consagração efectiva do conceito de formação ao longo da vida laboral ("Life Long Learning").
É também de referir que esta normativização das relaçoes laborais encarada numa perspectiva de se conjugar a eficiência com o estímulo de maior empenhamento de cada colaborador, é ainda vista como uma etapa essencial para a obtenção dos mais elevados níveis de prestação de serviço, o que se traduz também na contribuição dos colaboradores para resultados visíveis, como é o facto de recentemente uma Caixa de Cédito Agrícola (da Região de Bragança) ter sido a primeira instituição do Crédito Agrícola a, como tal, obter a Certificação de Qualidade conferida pela APCER.
Por via desta experiencia adquirida no âmbito do diálogo social e da sua natureza cooperativa, o Crédito Agrícola tem tido a possibilidade de assumir uma posição activa ao nível da participação no debate europeu sobre estas matérias, enquanto membro permanente da "EACB -European Association of Co-operative Banks", que se constitui hoje como um grupo de influencia da maior importância, no que respeita às mais diversas decisões que, influenciando o sector bancário (e não só), são tomadas no seio da União Europeia.
É por isso possível afirmar hoje que, com o esforço e empenhamento conjunto dos empregadores e dos Sindicatos representantes dos empregados, foi possível criar um Instrumento de Regulamentação Colectiva influenciador, moderno, flexível, adequado à realidade económica actual e até percursor nalguns aspectos, à imagem da forma como o Crédito Agrícola se revê cada vez mais: um grande Grupo Financeiro, moderno, interventivo e com preocupações sociais, encarando cada colaborador como parte de um todo, que se orgulha do papel que desempenha no quadro do desenvolvimento da economia nacional.